O que são férias coletivas
São férias concedidas ao mesmo tempo para todos os empregados da empresa, de um estabelecimento ou de um setor. É a forma mais comum de fechar no fim de ano sem perder o controle da folha.
As regras principais da CLT
Até 2 períodos por ano, e nenhum deles pode ter menos de 10 dias corridos.
Comunicação com 15 dias de antecedência, com as datas de início e fim e os setores abrangidos, ao órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, além de aviso aos empregados nos locais de trabalho.
Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas de comunicar o Ministério do Trabalho (Lei Complementar 123). O aviso aos empregados continua necessário, e é prudente avisar também o sindicato.
Início fora da véspera: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Quem tem menos de 12 meses de casa tira férias proporcionais, e um novo período aquisitivo começa a contar.

Pagamento: até 2 dias antes, com 1/3
As férias, com o adicional de um terço, devem ser pagas até 2 dias antes do início. Exemplo: férias coletivas de 21/12/2026 a 04/01/2027 exigem comunicação até 06/12 e pagamento até 19/12, um sábado; na prática, até sexta, 18/12. É o mesmo dia da 2ª parcela do 13º e dos impostos da folha, como mostra o calendário de impostos de dezembro de 2026.
Checklist das férias coletivas
Defina as datas, confira se o início não cai na véspera de feriado ou de descanso, comunique com 15 dias, calcule e separe o dinheiro e deixe as guias de dezembro prontas antes de fechar. Para o caixa, veja o planejamento financeiro de fim de ano.
Na Venzi – Central de vencimentos, o pagamento das férias, as guias e o 13º de cada empresa ficam na mesma lista, com aviso 2 dias antes, 1 dia antes e no dia e um responsável por conta. Assim ninguém precisa interromper o descanso para lembrar de nada.
Conteúdo informativo, baseado na regra geral. Para a situação da sua empresa, confirme com o seu contador.



