Datas importantes e impostos

Calendário de impostos de dezembro de 2026: datas do DAS, FGTS, INSS, IRRF e 13º

Atualizado em · Equipe Venzi · Venzi – Central de vencimentos

Empresária pensando no calendário de vencimentos de dezembro
ResumoEm dezembro de 2026, o dia 20 cai num domingo. Por isso FGTS, INSS (DCTFWeb), IRRF e a 2ª parcela do 13º vencem na sexta, 18/12, e o DAS do Simples Nacional vai para a segunda, 21/12. As datas seguem a regra geral; confirme com o seu contador.

Por que dezembro é o mês mais pesado do ano para as empresas

Dezembro junta, num mês com menos dias úteis, a folha normal, a segunda parcela do 13º salário, os impostos da folha de novembro, o DAS do Simples, as compras de fim de ano e, em muitas empresas, as férias coletivas. Quem tem mais de um CNPJ vê tudo isso multiplicado.

O resultado costuma ser o mesmo: uma guia esquecida no meio da correria, paga com multa em janeiro. Por isso vale montar o calendário de impostos de dezembro de 2026 agora, ainda em novembro, com todas as datas de todas as empresas.

As datas de vencimento de dezembro de 2026

Sexta, 18/12 — FGTS da folha de novembro. Pelo FGTS Digital, o vencimento é no dia 20 e é antecipado para o dia útil anterior quando o dia 20 não é útil.

Sexta, 18/12 — INSS e contribuições da DCTFWeb referentes a novembro, inclusive a contribuição sobre o 13º salário. A regra também é antecipar quando o dia 20 não é útil.

Sexta, 18/12 — IRRF sobre salários e demais rendimentos pagos em novembro.

Sexta, 18/12 — 2ª parcela do 13º salário. O prazo legal é 20/12; como cai num domingo, o pagamento precisa sair antes. Veja os detalhes no nosso guia sobre o 13º salário de 2026.

Segunda, 21/12 — DAS do Simples Nacional da competência novembro. No Simples, quando o dia 20 não é dia útil, o vencimento passa para o próximo dia útil.

Tributos estaduais e municipais, como ICMS, ISS e taxas, seguem calendários próprios de cada estado e cidade. Inclua essas guias na mesma lista.

Empresária com tudo organizado antes do recesso de fim de ano
Empresária com tudo organizado antes do recesso de fim de ano

Antecipa ou adia? A regra que mais confunde

Em dezembro de 2026 as duas regras aparecem juntas. FGTS, INSS e IRRF antecipam para sexta, 18/12. O DAS do Simples adia para segunda, 21/12. Pagar antes do vencimento é sempre permitido; pagar depois gera multa e juros.

Se você quer zero risco, pague tudo até sexta, 18/12, e entre no recesso com as guias quitadas e os comprovantes guardados.

E janeiro de 2027?

Em janeiro, o dia 20 cai numa quarta-feira, então FGTS, INSS, IRRF e DAS da competência dezembro vencem em 20/01/2027. É também o mês em que muitos estados e prefeituras cobram IPVA e IPTU, com desconto para a cota única. Planeje isso junto: leia o nosso passo a passo de planejamento financeiro de fim de ano.

Como não deixar nenhuma data passar

Monte uma lista única com todas as guias de todas as empresas, defina quem paga cada uma e receba o aviso antes do vencimento, e não no dia. É exatamente o que faz a Venzi – Central de vencimentos: cada CNPJ com as suas contas, o aviso chega 2 dias antes, 1 dia antes e no dia, por e-mail e no painel, e o comprovante fica guardado na própria conta.

Se você ainda controla tudo numa planilha, veja como montar uma planilha de contas a pagar e quando vale trocar por um sistema. E, se uma guia passar, confira quanto custa pagar imposto atrasado.

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Conteúdo informativo, baseado na regra geral. Para a situação da sua empresa, confirme com o seu contador.

Perguntas

Perguntas frequentes

Quando vence o DAS em dezembro de 2026?+

O DAS da competência novembro vence na segunda-feira, 21/12/2026, porque o dia 20 cai num domingo e, no Simples, o prazo passa para o próximo dia útil.

Quando pagar o FGTS de novembro de 2026?+

Até sexta-feira, 18/12/2026. No FGTS Digital, quando o dia 20 não é dia útil, o vencimento é antecipado.

Até quando pagar a 2ª parcela do 13º em 2026?+

O prazo legal é 20/12, que cai num domingo. Por isso o pagamento deve ser feito até sexta-feira, 18/12/2026.

As datas valem para todas as empresas?+

Seguem a regra geral federal. Tributos estaduais e municipais e situações específicas podem ter prazos diferentes; confirme com o seu contador.

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